CAMPANHA NOVENTENA HURB
A HURB TECHNOLOGIES S.A. (“HURB”), inscrita no CNPJ sob o nº 12.954.744/0001-24, com sede na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Barra da Tijuca, cidade e Estado do Rio de Janeiro em incentivo ao incremento do volume de vendas firmou parceria com a OMNIBEES SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E MARKETING HOTELEIRO (“OMNIBEES”) trazendo vantagens e incentivos aos Participantes permitindo a utilização de ferramentas de distribuição de reservas de forma gratuíta da OMNIBEES por 90 (noventa) dias.
SOBRE A ADESÃO
1. Regras Gerais Legais
(i) A HURB e OMNIBEES são empresas de tecnologia, parceiras e independentes, voltadas para distribuição eletrônica e de gestão de reservas de hotéis em geral, disponibilizando soluções ao mercado nesse sentido;
(ii) O PARTICIPANTE poderá aderir a Campanha NOVENTENA HURB devendo cumprir e observar as condições técnicas, comerciais e operacionais que forem inerentes a cada funcionalidade.
(iii) Ao aderir a Campanha NOVENTENA HURB o PARTICIPANTE manifesta sua concordância com todas condições comerciais e regras aqui apresentadas.
(iv) O PARTICIPANTE tem obrigatoriamente de ser empresa devidamente constituída, com objeto social e CNAES aderentes à hotelaria e turismo.
(v) O licenciamento para uso das soluções de tecnologia são realizados por prazo determinado e sem qualquer tipo de exclusividade para o PARTICIPANTE, e não transfere qualquer direito de aquisição de propriedade dos seus códigos fonte, inclusive de eventuais customizações, nem autorização para sua exploração comercial ou sub-licenciamento para terceiros.
(vi) O PARTICIPANTE não poderá, sem o prévio e expresso consentimento da OMNIBEES, ceder, transferir, vender, sublicenciar ou de qualquer outra forma transferir os direitos e obrigações assumidas nesta Campanha ou posterior Contrato a ser firmado entre as Partes.
(vii) O PARTICIPANTE compromete-se a tratar como informação confidencial (“Informação(ões) Confidencial(is)”) todas as informações, dados, escritos, métodos e metodologias, planos de negócio, estratégia comercial, condições comerciais desta CAMPANHA e/ou demais informações recebidas da ou disponibilizada pela OMNIBEES e/ou HURB, bem como aquelas que forem geradas pela plataforma do Software OMNIBEES.
(viii) A obrigação de confidencialidade vigerá durante o prazo de vigência deste Contrato, e pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir do seu término ou rescisão.
(ix) O PARTICIPANTE desde já autoriza a HURB e/ou OMNIBEES, bem como qualquer de suas afiliadas, a tratar os dados e as informações do PARTICIPANTE que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da CAMPANHA, respeitando todas as regras da Lei nº 13.853/18, podendo as Partes criarem uma base de dados (não abarcados pelo artigo 5º da Lei nº 13.853/18), ou incluí-los em uma base de dados já existente, para efeitos de realização de análises, pesquisas, simulações etc., bem como para fornecer dados de benchmarking de desempenho e perspectivas, elaboração de estudos comerciais e preparar e distribuir produtos contendo os dados referidos que se encontrarem nessas bases de dados, devendo, todavia, manter sempre o sigilo das informações colhidas e tratadas nos termos desta cláusula.
2. Pagamentos e Condições para Isenção
(i) O licenciamento para uso dos componentes das soluções em tecnologia da OMNIBEES são concedidos exclusivamente pelo prazo de 90 (noventa) dias.
(ii) Após o prazo de isenção, a OMNIBEES terá o direito de realizar inativação das soluções em tecnologia se as Partes não tiverem firmado Contrato de Licença de Uso de Software e Outras Avenças, registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo, sob nº 9.067.601 de 25/8/21.
(iii) A CAMPANHA NOVENTENA HURB contempla apenas hotéis que não estejam na base de hotéis ativos da OMNIBEES e que não possuam channel manager conectado a Extranet da HURB e que estejam nas regiões de Porto Seguro – BA, Arraial D’Ajuda – BA, Trancoso-BA, Santo André-BA e Caraiva-BA;
(iv) Essa CAMPANHA contempla as seguintes soluções em tecnologia: Channel Manager / Gestor de Canais
(v) Não havendo a implantação nos próximos 15 (quinze) dias, após a adesão à CAMPANHA e assinatura de contrato, por responsabilidade do PARTICIPANTE, haverá seu descredenciado e afastamento da CAMPANHA;
(vi) A OMNIBEES se reserva no direito de realizar avaliação prévia técnica e cadastral e, havendo inviabilidade, poderá verificar a inelegibilidade e o descredenciamento do PARTICIPANTE à Campanha, não cabendo qualquer indenização, multa ou sanções decorrentes de qualquer ato de descredenciamento por parte da OMNIBEES;
(vii) A OMNIBEES é livre para estipular condições comerciais e os termos do Contrato de Licença de Uso de Software, caso venha a ser firmado com o PARTICIPANTE após o fim da CAMPANHA e sem qualquer tipo de exclusividade para a Licenciada, e não transfere qualquer direito de aquisição de propriedade dos seus códigos fonte, inclusive de eventuais customizações, nem autorização para sua exploração comercial ou sub-licenciamento para terceiros.
CONDIÇÕES ADICIONAIS DE DESCREDENCIAMENTO
A OMNIBEES também poderá realizar o descredenciamento imediato nas seguintes hipóteses:
(i) protocolo de pedido de falência ou de recuperação judicial da PARTICIPANTE;
(ii) notória insolvência;
(iii) descumprimento de qualquer obrigação assumida, que não seja sanada no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data da solicitação encaminhada pela OMNIBEES;
(iv) ausência de aderência do PARTICIPANTE a Lei Geral de Proteção de Dados trazendo vulnerabilidade à HURB e a OMNIBEES e aos titulares de dados;
(v) constatação de fraude; e
(vi) em face de ação judicial promovida por terceiro, em desfavor da HURB e OMNIBEES, por obrigação de responsabilidade exclusiva da PARTICIPANTE.
PRAZO PARA ADESÃO e LIMITES
O interessado poderá aderir a CAMPANHA NOVENTENA HURB até o dia 14/10/22, porém fica restrita ao limite máximo de 300 (trezentos) PARTICIPANTES.
FORO DE ELEIÇÃO
As Partes elegem o foro central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer litígio, dúvida ou controvérsia originada da execução desta CAMPANHA.